Publicado em: 02/03/2019 19:38:46
Sobre a entrega de documentos para registro de matricula e processo de bolsa
Caros alunos,
Somente os alunos que atenderem a Port. 61/2017 da CAPES que segue em anexo e que tiverem a sua matricula registrada no SIGAA podem receber bolsa PROEB. Para tanto, precisam fornecer as informações já enviados por email, entregar os seguintes documentos:
i) termo de compromisso (em anexo) assinado com firma reconhecida da assinatura do bolsista;
ii) comprovante de que é efetivo na rede pública de educação básica;
iii) comprovante de que foi aprovado no período probatório;
iv) certificado de conclusão do ensino médio ou histórico do ensino médio;
v) certidão de nascimento ou de casamento.
Os documentos iv e v são exigidos pela seguinte razão: para preencher o termo de compromisso em anexo, os senhores devem já ter obtido o registro academico (RA) na UNIR do curso do MNPEF pois o referido documento já exige logo no inicio a inserção de tal numero. Para tanto, este numero RA é gerado quando é feito o registro da matricula dos senhores pela SERCA no sistema SIGAA. Tal registro da matricula no SIGAA deverá ser feito para todos os alunos da turma 2019 e não somente para os alunos aptos a bolsa. Para fazer este registro da matricula e gerar o RA, é necessário a entrega de vários documentos a SERCA. Uma parte destes documentos já foram entregues pelos senhores no ato de entrega de documentos para matricula, restando os documentos iv e v.
Como a própria SERCA providenciará a busca da certidão de quitação eleitoral e a certidão de regularidade no CPF, então os senhores devem entregar na SERCA pessoalmente os documentos indicados nesta noticia até o dia 7 de março de 2019. Esta entrega de documentos permitirá não somente o registro da vossa matricula no SIGAA (obrigatório para todos) como tambem permitirá a participação dos aptos a bolsa no processo de bolsa do programa.
Obs. 1: Se o documento que comprova o efetivo exercicio em docencia entregue na ato da matricula se referir a escola privada, então, para poder concorrer a bolsa do MNPEF pelo PROEB, terá que entregar tal comprovante de efetivo exercicio de docencia em escola pública. Se o documento que já foi entregue se referir a docencia em rede pública então não precisa ser entregue novamente.
Obs. 2: O registro da matricula no sistema SIGAA gerando assim o RA somente poderá ser feito se o aluno estiver quite com a justiça eleitoral e seu CPF estiver regular. As certidões que atestam isto serão buscado pela SERCA no momento em que os senhores entregarem os documentos mencionados nesta noticia e no email enviado aos senhores. Assim, todos os alunos (aptos ou não a bolsa) devem entregar estes documentos iv e v para poder ser possivel registrar sua matricula na UNIR e gerar o seu RA.
Obs. 3: Não esqueçam de me fornecer as informações solicitadas no email até a manhã do dia 4 de março de 2019 para eu informar o programa. Todos devem me enviar as informações solicitadas, independentemente de serem aptos ou não ao processo de bolsa. As informações solicitadas estão no segundo anexo a esta noticia.
Obs. 4: O ato de entrega destes documentos não implica no recebimento da bolsa como deixa claro a Port. 61/2017. Todavia, os aptos a bolsa somente poderão receber a bolsa se entregarem os documentos solicitados.
Obs. 5: Esta noticia corrije e explica melhor o que está colocado no segundo anexo (que foi enviado por email) ao exigir tambem os documentos iv e v. Assim, sigam exatamente o que está nesta noticia.
Resumindo: Todos os alunos da turma 2019 devem entregar os documentos iv e v para poder registrar a matricula no SIGAA. Todavia, apenas os alunos que estão aptos a receber a bolsa é que devem entregar todos os documentos indicados nesta noticia (i, ii, iii, iv e v).
Atenciosamente,
Prof. Carlos Mergulhão Junior
coordenador do polo 5/Ji-Parana/UNIR/MNPEF
Termo Compromisso PROEB -Bolsas
Fonte: Polo/Ji-Parana/MNPEF